DispensaDivulgada no PNCP

Contratação, em caráter emergencial, de empresa para prestar serviços continuados de limpeza e conservação predial, apoio operacional, apoio à manutenção predial, apoio copa e administrativo, com fornecimento de materiais e equipamentos, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a serem desempenhados na Seção Judiciária de Rondônia (edifício sede e anexos) e Subseções Judiciárias de Ji-Paraná e Vilhena, pelo período de 3 (três) meses, prorrogáveis por até 1 (um) ano.

JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/RO

Valor estimadoR$ 1.179.254,31
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Dados da publicação

Compra6Controle PNCP00508903000188-1-000668/2025Processo0000934-36.2025.4.01.8012ÓrgãoJUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIACNPJ do órgão00508903000188Unidade compradoraJUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/ROLocalPORTO VELHO/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/04/2025, 14:50

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso