Contratação emergencial de empresa especializada no fornecimento de BATERIAS 18AH 12V SELADA a ser utilizado no sistema de NOBREAK da Subseção Judiciária de Salgueiro.
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA - PE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A presente contratação emergencial de empresa especializada no fornecimento de baterias seladas 12V 18Ah justifica-se pela necessidade imediata de assegurar o pleno funcionamento do sistema de nobreak da Subseção Judiciária de Salgueiro. As baterias atualmente instaladas encontram-se inoperantes ou com desempenho comprometido, o que inviabiliza a autonomia do sistema de energia ininterrupta. Tal situação expõe a unidade a riscos concretos de interrupção no fornecimento de energia elétrica estabilizada, podendo ocasionar a paralisação de sistemas essenciais, perda de dados, danos a equipamentos sensíveis e prejuízos à continuidade dos serviços jurisdicionais. Ressalta-se que o sistema de nobreak é fundamental para garantir a segurança e integridade das informações, bem como a continuidade das atividades administrativas e judiciais, especialmente em situações de queda ou oscilação de energia. Dessa forma, a contratação em caráter emergencial se mostra indispensável, tendo em vista a urgência na recomposição do sistema e a necessidade de evitar prejuízos ao interesse público, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.