Contratação EMERGENCIAL de empresa especializada para prestação de serviços de atendimento e suporte técnico remoto e presencial, de 1° e 2° níveis (Central de Serviços de TI), com dedicação exclusiva de mão de obra, aos usuários de TI do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A.REGIAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
O prazo de vigência deste Contrato será de 6 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, vedada a prorrogação e a recontratação da empresa já contratada com base no disposto do inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.