Regularização para pagamento pelos serviços de hospedagem e café da manhã prestados pelo Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II). Esses serviços foram cruciais para a realização da Sessão de Instrução e Julgamento do Tribunal do Júri Federal, iniciada em 2 de junho de 2025 nesta Seção Judiciária.
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA - PR
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Reconheço a dívida relativa a serviços de hospedagem e café da manhã prestados pelo Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II) para a realização da Sessão de Instrução e Julgamento do Tribunal do Júri Federal, iniciada em 2 de junho de 2025 nesta Seção Judiciária. Encaminhe-se à DIPOF para informar a disponibilidade orçamentária, e ato contínuo, emitir empenho em favor do Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II), CNPJ nº 00.394.429/0055-01, no valor de R$ 5.670,00, conforme GRU 7849042.