DispensaDivulgada no PNCP

Gás refrigerante R134A, cilindro de 13 kg, puro, ou seja, de primeiro uso, não reciclado.

JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA - PE

Valor estimadoR$ 21.750,00
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Dados da publicação

Compra22Controle PNCP00508903000188-1-001518/2025Processo0003493-36.2025.4.05.7500ÓrgãoJUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIACNPJ do órgão00508903000188Unidade compradoraJUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA - PELocalRECIFE/PEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/07/2025, 14:19

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

O sistema de climatização do edifício, composto pelo chiller responsável pela refrigeração, apresentou defeito. Para o correto funcionamento e eficiência do equipamento, é imprescindível a reposição do gás refrigerante específico, conforme especificação técnica do fabricante. A falta do gás compromete a capacidade de resfriamento, o que pode impactar negativamente no conforto ambiental, na produtividade dos colaboradores, servidores e jurisdicionados e no funcionamento adequado das instalações. Além disso, a manutenção do chiller é essencial para evitar danos maiores ao equipamento, que poderiam resultar em custos ainda mais elevados com reparos ou substituição. Portanto, a aquisição do gás refrigerante se faz necessária para a rápida recuperação do sistema, garantindo a climatização adequada do ambiente, a preservação do equipamento e a continuidade das operações com segurança e eficiência. Interrupções no sistema de ar condicionado podem impactar negativamente a realização das audiências. A falta de um chiller funcional pode levar ao desconforto dos participantes e até mesmo à impossibilidade de realizar procedimentos devido a condições inadequadas.