InexigibilidadeDivulgada no PNCP

O acordo tem como objeto a cooperação técnico-científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos, bem como ao desenvolvimento institucional, mediante a implementação de ações, programas, projetos e atividades complementares de interesses comuns entre o CEJ e a ENFAM.

JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · SECRETARIA DO CONSELHO DA JUSTICA FEDERAL-DF

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Dados da publicação

Compra28Controle PNCP00508903000188-1-001876/2025Processo0002777-723.2019.4.90.8000ÓrgãoJUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIACNPJ do órgão00508903000188Unidade compradoraSECRETARIA DO CONSELHO DA JUSTICA FEDERAL-DFLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação18/08/2025, 15:15

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74