DispensaDivulgada no PNCP
Locação de gerador, visando a continuidade no suprimento de energia elétrica do prédio da Justiça Federal de Porto Alegre, para alimentar os pavimentos "E", "P" e 3º, locais nos quais estão sendo realizadas atividades fundamentais tanto para o retorno operacional de todo o prédio como para a continuidade da prestação jurisdicional, atividade-fim da Instituição, tais como perícias médicas, atendimento ao público e tarefas administrativas-operacionais que demandam atividade presencial.
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA_- RS
Dados da publicação
Compra114Controle PNCP00508903000188-1-002039/2024Processo0002997-20.2024.4.04.8001ÓrgãoJUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIACNPJ do órgão00508903000188Unidade compradoraJUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA_- RSLocalPORTO ALEGRE/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/09/2024, 16:57
Contexto da contratação
MP nº 1.221/2024, art. 2º, I (Calamidade pública) · MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.221, DE 17 DE MAIO DE 2024. Dispensa de Licitação: aquisição de bens, a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, observado o disposto no Capítulo III.