Contratação Emergencial de empresa para prestação de serviços de vigilância armada e desarmada de forma ininterrupta (diurna e noturna), distribuída em postos de 12x36 e 44 horas e supervisão, com dedicação exclusiva de mão de obra, a serem executados nas dependências da Justiça Federal de Primeiro Grau em Goiás - SJGO e Subseções Judiciárias.
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/GO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Os serviços (...) como serviços continuados e a sua interrupção pode comprometercontinuidade das atividades desta JFGO