Contratação de empresa especializada para a aquisição de 2 (dois) veículos do Grupo C (veículo de serviço comum) para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A.REGIAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste certame licitatório, conforme o disposto no subitem 4.11 do Anexo I – Termo de Referência deste Edital.Em caso de divergência entre as especificações deste objeto descritas no http://www.gov.br/compras/pt-br e as especificações técnicas constantes deste Edital, estas prevalecerão. Para as respostas de esclarecimentos e impugnações deste edital acesse o link: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/landing?destino=quadro-informativo&compra=09003105900332024