DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição e instalação de 02 (duas) divisórias em vidro temperado, com 10 mm de espessura, na cor fumê, para separação dos espaços do CEJUSC/ULA e do CEJURE/ULA, de forma a permitir a realização das audiências e atermações no CEJUSC/ULA, bem como para as sessões restaurativas do CEJURE/ULA e reuniões que ambas as unidades realizam com frequência.

JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MG

Valor estimadoR$ 41.074,73
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Dados da publicação

Compra53Controle PNCP00508903000188-1-002639/2024Processo0007757-55.2024.4.06.8001ÓrgãoJUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIACNPJ do órgão00508903000188Unidade compradoraJUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MGLocalBELO HORIZONTE/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação21/10/2024, 18:45

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Atualmente, o CEJUSC/ULA e o CEJURE/ULA ocupam o mesmo espaço físico para a execução de suas atividades. Por isso, a importância e a necessidade urgente de se fazer a separação de ambos os espaços, tendo em vista que é necessário um ambiente silencioso tanto para a realização das audiências e atermações no CEJUSC/ULA, bem como para as sessões restaurativas do CEJURE/ULA e reuniões que ambas as unidades realizam com frequência. Inexistindo referida divisão, o CEJURE/ULA está tendo que buscar outros locais na Subseção Judiciária de Uberlândia para realizar as sessões restaurativas, principalmente, quando os horários agendados dessas sessões colidem com as audiências de tentativa de conciliação agendadas pelo CEJUSC/ULA, sendo o layout acima escolhido para manter o modelo e o padrão da fachada envidraçada já existente na entrada do espaço utilizado pelo Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). A adequação do espaço físico na forma solicitada visa atender exigência prevista no artigo 6º da Resolução nº 225, do Conselho Nacional de Justiça, de 31/05/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário.