InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Pagamento de franquia, no valor de R$ 1.204,00, em favor da empresa MARCAL AUTOPEÇAS LTDA, CNPJ nº 09.947.334.0001-41, Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, 884 - Imbiribeira,Recife(PE), Tel (81)34285064, credenciada junto a Porto Seguro, apólice nº 0531 3 10617743, para substituição do vidro traseiro do ônibus, placa PED-0272, pertencente a frota deste TRF5.Dados Bancários:Banco do Brasil, agência 1836-8, conta corrente 4173-4.

JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A.REGIAO

Valor estimadoR$ 1.204,00
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Dados da publicação

Compra58Controle PNCP00508903000188-1-002717/2024Processo0010930-13.2024.4.05.7000ÓrgãoJUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIACNPJ do órgão00508903000188Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A.REGIAOLocalRECIFE/PEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação25/10/2024, 06:01

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74