Contratação de empresa para a prestação de serviço de apoio operacional com fornecimento de mão de obra exclusiva - limpeza, conservação e higienização e apoio administrativo, técnico e operacional nas dependências da Justiça Federal - na Subseção Judiciária de Parnaíba, situada na Av. Humberto de Campos, 634, Centro - Parnaíba/PI forma temporária, por 1 ano, com previsão distrato a partir de 6 meses de vigência, inciso VIII do art. 75, da Lei nº 14.133/2021.
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · SEçãO JUDICIáRIA NO PIAUI
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Impedimento de prorrogação de contrato atual bem como o tempo exíguo para a realização novo procedimento licitatório.