DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de 20 (vinte) baterias para nobreak, on site (no local), e demais materiais necessários ao seu perfeito funcionamento na sede da Subseção Judiciária de Picos - Piauí, no endereço Av. Nossa Senhora de Fátima, 1000, Bairro Canto da Várzea, Picos-PI, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.

JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · SEçãO JUDICIáRIA NO PIAUI

Valor estimadoR$ 8.600,00
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Dados da publicação

Compra7Controle PNCP00508903000188-1-003135/2025Processo36694520254018011ÓrgãoJUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIACNPJ do órgão00508903000188Unidade compradoraSEçãO JUDICIáRIA NO PIAUILocalTERESINA/PIInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação22/12/2025, 11:41Abertura22/12/2025, 11:50Encerramento26/12/2025, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Fornecimento e instalação de baterias seladas VRLA regulada por válvula, estacionária 40 a 45Ah, 12V. Dimensões máximas aproximadas: Comprimento x Largura x Altura: 21,2cm x17,5cm x 17,5cm, compatível com nobreak predial de 20 KVA – tensão: entrada 380VFF/220VFN. Tensão de saída: 380VFF/220VFN, Marca vlp, Modelo VSI 20k e demais materiais necessários ao perfeito funcionamento do equipamento. Obs1.: Entregar instalado no Prédio na sede da Subseção Judiciária de Picos - Piauí, no endereço Av. Nossa Senhora de Fátima, 1000, Bairro Canto da Várzea, Picos-PI Obs2.: Incluído recebimento das baterias usadas, para destinação adequada, mesmo que seja de marca diferente da fornecida (resolução n.º401/08 do CONAMA), e emissão do certificado de descarte (destinação de resíduos industriais). Obs3.: Considerando a diversidade de baterias no mercado e a possibilidade de variação das suas dimensões, fica sob responsabilidade da empresa contratada, a verificação da viabilidade e perfeita adequação das baterias a serem fornecidas, ao tamanho e instalação nos bancos de baterias da contratante e que a proponente anexe à sua proposta ou o Atestado de Vistoria assinado pelo setor de TI/Manutenção ou uma Declaração de Opção por Não Vistoriar, na qual assume total responsabilidade pela compatibilidade das baterias com o sistema existente (dimensões, cabos, conectores, etc.).Nesse sentido,recomenda-se à empresa interessada, realizar visita previamente marcada para realização de vistoria através do e-mail [email protected] ou pelo telefone 89 2101-2803.