DispensaAnulada
Contratação de empresa especializada - DUBAI AUTOMÓVEIS, concessionária NISSAN, para executar os serviços da 1ª e 2ª revisão de garantia de fábrica, dos veículos oficiais pertencentes a esta Seção Judiciária. Esse procedimento tem esteio no preceituado na IN-14-08 - Mod. 09, Título II, item 2.2.2 do TRF-1
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/AP
Dados da publicação
Compra1Controle PNCP00508903000188-1-003153/2024Processo0002364-84.2024.4.01.8003ÓrgãoJUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIACNPJ do órgão00508903000188Unidade compradoraJUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/APLocalMACAPÁ/APInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/12/2024, 11:17
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, a · Dispensa de Licitação: bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia