Contratação, em caráter emergencial, de empresa especializada em prestação de serviços continuados de empresa especializada em serviços continuados de conservação, limpeza, copeiragem e apoio operacional e administrativo com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para atender as necessidades do Tribunal Regional Federal da 6ª região na Subseção de Unaí-MG. Com a contratação de Materiais de limpeza e equipamentos adequados a execução dos serviços.
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MG
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Contratação, em caráter emergencial, de empresa especializada em prestação de serviços continuados de empresa especializada em serviços continuados de conservação, limpeza, copeiragem e apoio operacional e administrativo com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para atender as necessidades do Tribunal Regional Federal da 6ª região na Subseção de Unaí-MG, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Compõem a contratação, além dos postos de trabalho, o fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual (EPIs), materiais de limpeza e equipamentos adequados à execução dos serviços.