DispensaDivulgada no PNCP

Fornecimento contínuo, sob demanda, de alimentação (tipo lanches), sendo: 400 ml de bebidas, 5 salgados, 2 doces, 1 fatia de de bolo e 200 ml de salada de frutas, por pessoa. A contratada deverá fornecer os utensílios (copos, pratos e talheres descartáveis) apropriados para os alimentos. Tudo conforme quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e Anexo I.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL · TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE

Valor estimadoR$ 30.268,00
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Dados da publicação

Compra83Controle PNCP00509018000113-1-003633/2025Processo0006094-44.2025.6.25.8000ÓrgãoTRIBUNAL SUPERIOR ELEITORALCNPJ do órgão00509018000113Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPELocalARACAJU/SEInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação11/12/2025, 11:07Abertura11/12/2025, 12:00Encerramento15/12/2025, 12:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

As propostas deverão ser apresentadas considerando o preço global para o ano 2026. Estima-se uma média de 14 eventos x 94 pessoas, totalizando 1316 lanches. O kit por pessoa deve considerar: 400 ml de bebidas, 5 salgados, 2 doces, 1 fatia de de bolo e 200 ml de salada de frutas. A contratada deverá fornecer os utensílios (copos, pratos e talheres descartáveis) apropriados para os alimento. A Contratada deverá disponibilizar, no mínimo, um funcionário, devidamente identificado por crachá, responsável pela organização e disposição dos alimentos, bebidas e utensílios no local do evento, de forma a garantir a adequada apresentação visual do serviço. Esse funcionário deverá, ainda, realizar o recolhimento do material e dos alimentos não consumidos, cabendo à Contratante determinar a destinação destes últimos.