Fornecimento contínuo, sob demanda, de alimentação (tipo lanches), sendo: 400 ml de bebidas, 5 salgados, 2 doces, 1 fatia de de bolo e 200 ml de salada de frutas, por pessoa. A contratada deverá fornecer os utensílios (copos, pratos e talheres descartáveis) apropriados para os alimentos. Tudo conforme quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e Anexo I.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL · TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
As propostas deverão ser apresentadas considerando o preço global para o ano 2026. Estima-se uma média de 14 eventos x 94 pessoas, totalizando 1316 lanches. O kit por pessoa deve considerar: 400 ml de bebidas, 5 salgados, 2 doces, 1 fatia de de bolo e 200 ml de salada de frutas. A contratada deverá fornecer os utensílios (copos, pratos e talheres descartáveis) apropriados para os alimento. A Contratada deverá disponibilizar, no mínimo, um funcionário, devidamente identificado por crachá, responsável pela organização e disposição dos alimentos, bebidas e utensílios no local do evento, de forma a garantir a adequada apresentação visual do serviço. Esse funcionário deverá, ainda, realizar o recolhimento do material e dos alimentos não consumidos, cabendo à Contratante determinar a destinação destes últimos.