InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de serviços de manutenção no veículo MITSUBISHI – TRITON HPE-S 2.4, ano/modelo 2025/2026, CHASSI 93XGLLC2TTCS0802, PLACA TOO1E93, pertencente à frota do TRT17, em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17A. REGIAO

Valor estimadoR$ 29.159,24

Dados da publicação

Compra40Controle PNCP00509968000148-1-001262/2026Processo0001638-53.2025.5.17.0500ÓrgãoTRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHOCNPJ do órgão00509968000148Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17A. REGIAOLocalVITÓRIA/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação05/05/2026, 16:27

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

O valor total da contratação é de R$ 29.159,24 (valor estimado para o período de 60 meses). O valor correspondente às despesas do corrente exercício financeiro e referente às 1ª e 2ª revisões periódicas previstas para o ano de 2026 é de R$ 4.544,25, De acordo com o item 3.6 do Termo de Referência, o valor das revisões periódicas do veículo será definido conforme tabela oficial disponibilizada no site da Mitsubishi Motors, observando o preço vigente à época da realização de cada serviço, bem como cada intervenção terá seu custo atualizado de acordo com os valores praticados pela fabricante no momento da execução.