Contratação de treinamento da Ferramenta Liferay para servidores de Seções da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT da 17ª Região.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17A. REGIAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
Após realização do Módulo Fundamental do treinamento em tela, os servidores participantes preencheram Avaliação de Reação do evento. A Escola detectou que os servidores avaliaram negativamente os aspectos pedagógicos da ação. Haja vista item 9.2.3. do Termo de Referência da contratação, a baixa avaliação fornece direito à instituição contratante solicitar repetição do curso. Assim sendo, a empresa disponibilizou o profissional para novamente ministrar o Módulo Fundamental. Após a repetição do módulo, o curso obteve melhor avaliação, porém, em comum acordo entre contratante e contratada, considerando sobretudo a falta de agenda de ambas as partes, optou-se pela rescisão contratual e não realização do Módulo Desenvolvedor. Dentro desse contexto, o acordo inicial (2024NE310) foi retificado, realizando-se estorno parcial (R$ 11.479,90) do valor constante do documento citado (R$ 22.959,80).