CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE TRATAMENTO PERCUTÂNEO DE ANEURISMA OU DISSECÇÃO DA AORTA COM ENDOPROTESE + EMBOLIZAÇÃO DE ARTÉRIA ILÍACA INTERNA PARA PACIENTE INTERNADO UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA -UTI DO HOSPITAL DE BASE DR. ARY PINHEIRO.
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A não realização tempestiva do procedimento pode resultar em consequências irreversíveis, contrariando os princípios constitucionais e legais que regem o sistema de saúde brasileiro. Portanto, é imperativo que sejam adotadas as medidas necessárias para a imediata contratação e realização do procedimento, garantindo a integralidade da assistência e a preservação da vida e da saúde do paciente.