CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA ANGIOPLASTIA DE CARÓTIDAS PARA PACIENTE INTERNADO NA CLÍNICA NEUROLÓGICA DO HOSPITAL DE BASE DR. ARY PINHEIRO DE PORTO VELHO - HBAP.
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Tal intervenção representa uma estratégia terapêutica eficaz para revascularização cerebral em pacientes criteriosamente selecionados, especialmente naqueles em que o tratamento clínico isolado não é suficiente para impedir a progressão do quadro neurológico. Ressalta-se que a escoha do tipo de stent a ser utilizado será realizada com base na análise minuciosa das imagens angiográfias, assegurando maior precisão técnica, segurança e eficácia ao procedimento. A não realização tempestiva do procedimento expõe o paciente ao risco iminente de agravamento do quadro clínico, com possíveis sequelas neurológicas irreversíveis e até óbito, configurando-se em violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e à vida, além dos princípios da integralidade, universalidade e equidade do SUS, conforme preconizado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº 8.080/1990. Diante do exposto,é imperativo que sejam adotadas com urgência as providências necessárias para contratação e realização do referido procedimento garantindo a integralidade da assistência e o cumprimento do dever legal e ético de preservar a saúde e a vida do paciente.