Aquisição de MARCAPASSO CARDÍACO IMPLANTÁVEL DE CÂMARA DUPLA TRANSVENOSO, para o atendimento de pacientes internados com diagnóstico de bloqueio atrioventricular avançado (BAV 2:1), de forma emergencial, tendo em vista o risco de morte e/ou complicações relacionadas à internação prolongada.
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Atender pacientes internados com diagnóstico de bloqueio atrioventricular avançado tendo, visando evitar danos permanetes.