InexigibilidadeDivulgada no PNCP

AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) CAIXAS PERSONALIZADAS COM SUPORTE INTERNO CONTENDO FUROS COM DIÂMETRO COMPATÍVEL E DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS PARA ARMAZENAR FRASCOS-AMPOLA E AMPOLAS DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL (ANESTÉSICOS E SEDATIVOS) UTILIZADOS DURANTE OS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, CONFORME DESCRITO NO DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA 7 FARMÁCIA HOSPITALAR HRSF (0052055530).

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA

Valor estimadoR$ 5.304,38
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Dados da publicação

Compra405Controle PNCP00733062000102-1-000430/2025Processo0036.033171/2024-93ÓrgãoFUNDO ESTADUAL DE SAUDECNPJ do órgão00733062000102Unidade compradoraFUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIALocalPORTO VELHO/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação04/12/2025, 11:22

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Ressalta-se que a única empresa identificada no mercado possui carta de exclusividade para a comercialização do referido produto, conforme documento já anexado ao processo. Diante disso, justifica-se a necessidade de contratação direta, nos termos do inciso I, art. 74,da Lei 14.133/2021. As Caixas kits de medicamentos tem como principais características: placa organizadora com layout personalizado para uso dos referidos, considerando quantidades, tamanho, diâmetro e nomenclatura dos fármacos, identificação externa com nome e número do kit e ainda, pote para descarte principalmente dos psicotrópicos, e ainda, lacres nas cores verde e vermelho que simbolizam kit identificado e kit utilizado, respectivamente. Não existe no mercado produtos semelhantes que atendam essas exigências, dificultando ou tornando impossível a concorrência entre empresas, pois se trata de produto exclusivo o qual promove maior organização, controle e segurança no uso desses medicamentos. Tal inviabilidade de competição é demonstrada através do Anexo Carta de Exclusividade (0057981711). Constatou-se que o uso indevido e recreativo de sedativos e anestésicos sobretudo de opioides tem sido um fato recorrente e já identificado como um problema de saúde pública. Infelizmente muitos desses casos de mau uso ocorrem justamente por profissionais da saúde, uma vez que se tratam de substâncias com alto potencial para causar dependência química e psíquica, visto que são drogas que provocam uma sensação exagerada de bem estar. Posto isso, há um movimento global para que seja desencorajado o uso irracional de tais substâncias, restringindo a sua indicação para a especialidade da anestesiologia e no controle de dor crônica refratária ou ainda naqueles casos clínicos cujo o prognóstico é reservado.