Locação do imóvel, cuja adequação ao interesse público encontra-se plenamente demonstrada pela experiência consolidada de uso, localização estratégica, estrutura física compatível e atendimento eficaz às demandas institucionais. O imóvel é situado na Rua Ana Sales, nº 17, bairro Planalto, Lago da Pedra-MA, com 233,68 m², destinado ao Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado do Maranhão em Lago da Pedra – MA.
ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO · DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
A presente contratação refere-se à continuidade da locação do imóvel situado na Rua Ana Sales, nº 17, Bairro Planalto, no município de Lago da Pedra/MA, destinado ao funcionamento do Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado do Maranhão. O imóvel possui área de 233,68 m², apresentando estrutura compatível com as necessidades institucionais, contendo salas para defensores, recepção, espaço para assessores e estagiários, copa e sanitários, além de infraestrutura de energia elétrica, abastecimento de água e demais serviços essenciais. A permanência no referido endereço mostra-se vantajosa à Administração, considerando os investimentos já realizados para adequação do espaço às atividades administrativas e de atendimento ao público, bem como a consolidação da localização junto aos assistidos. A eventual mudança implicaria novos custos com adaptações, instalações e logística de transferência, além de possível prejuízo à continuidade do serviço público. O valor mensal da locação é de R$ 2.500,00, totalizando R$ 30.000,00 anuais, compatível com os preços praticados no mercado local. O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021. O reajuste será realizado anualmente pelo índice IGPM/FGV, ou outro que venha a substituí-lo. A contratação fundamenta-se no art. 75, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, bem como na Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), observadas as disposições legais aplicáveis. A gestão e fiscalização contratual serão exercidas por servidor formalmente designado.