Contratação de empresa para prestação de serviços de seguro predial, nas coberturas e condições descritas nas apólices contratadas para cobertura do patrimônio do Consocio Intermunicipal de Saúde Iguaçu – CISI.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE IGUAÇU - CISI PR · UNIDADE ADMINISTRATIVA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º · As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
Os bens patrimoniais em uso pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Iguaçu – CISI – imóveis e móveis, possuem valores significativos, devendo ser mantidos e garantidos por meio de cobertura adequada de seguro. O contrato de seguro predial em vigência está próximo de expirar (às 24h do dia 01/08/2026), sendo necessária a nova contratação dos serviços, a fim de que se possa dar continuidade à cobertura existente, haja vista os riscos e a imprevisibilidade de eventos a que a Administração está exposta. A contratação de seguro predial para as instalações físicas do CISI justifica-se pela necessidade de proteger o patrimônio público contra eventuais sinistros que possam comprometer a integridade das edificações, equipamentos e demais bens permanentes instalados no imóvel, como incêndios, raios, explosões, alagamentos, vendavais, furtos qualificados, entre outros. Tal medida está alinhada com os princípios da administração pública, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, em especial os princípios da eficiência, economicidade, legalidade e responsabilidade com a gestão dos recursos públicos. A adoção do seguro predial contribui para a continuidade dos serviços públicos prestados à população consorciada, principalmente considerando a natureza essencial dos atendimentos de saúde especializados realizados pelo consórcio.