Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP

AQUISIÇÃO DE AGENTE REDUTOR LÍQUIDO AUTOMOTIVO  ARLA 32, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA · PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIANIA

Valor estimadoR$ 125.450,00

Dados da publicação

Compra078/2026Controle PNCP01005727000124-1-000216/2026Processo2026.033.546ÓrgãoMUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIACNPJ do órgão01005727000124Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIANIALocalAparecida de Goiânia/GOInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação06/07/2026, 18:30Abertura07/07/2026, 17:00Encerramento20/07/2026, 09:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns

Itens publicados (2)

Item 10001 · ADITIVO ARLA 32 (divididos em 13 bombonas/contêiners  IBC com 1.000 litros cada, sem retorno da embalagem O Agente Redutor Líquido Automotivo (Arla 32), deverá atender aos termos, diretrizes e critérios estabelecidos pelo INMETRO, devendo ter impresso o selo de vistoria do INMETRO e apresentar a garantia de fábrica da validade. Somente serão aceitas bombas/contêiners novos/lacrados, em conformidade com a portaria nº. 213/2021 do INMETRO. Todos os produtos deverão estar em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas  ABNT. *Ampla Participação

R$ 93.450,60

Quantidade: 9684 · Unidade: LITRO · Unitário: R$ 9,65 · Em andamento

Item 20001 · ADITIVO ARLA 32 (divididos em 13 bombonas/contêiners  IBC com 1.000 litros cada, sem retorno da embalagem O Agente Redutor Líquido Automotivo (Arla 32), deverá atender aos termos, diretrizes e critérios estabelecidos pelo INMETRO, devendo ter impresso o selo de vistoria do INMETRO e apresentar a garantia de fábrica da validade. Somente serão aceitas bombas/contêiners novos/lacrados, em conformidade com a portaria nº. 213/2021 do INMETRO. Todos os produtos deverão estar em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas  ABNT. *Cota exclusiva para participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou as assim consideradas nos termos do art.3º e 48, III da Lei Complementar Nº 123/2006 e suas alterações.

R$ 31.999,40

Quantidade: 3316 · Unidade: LITRO · Unitário: R$ 9,65 · Em andamento