DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de de empresa especializada em serviços mecânicos automotivos, com fornecimento de peças, materiais e acessórios para a realização de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota do Laboratório Nacional de Astrofísica, compreendendo serviços mecânicos, elétricos/eletrônicos, funilaria, pintura, capotaria, vidraçaria, borracharia, troca de lubrificantes, fluidos e filtros, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

MINISTERIO DA CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACOES · LABORATORIO NACIONAL DE ASTROFISICA - MG

Valor estimadoR$ 22.897.337,40
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Dados da publicação

Compra29Controle PNCP01263896000164-1-000085/2025Processo01204.000043/2025-28ÓrgãoMINISTERIO DA CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACOESCNPJ do órgão01263896000164Unidade compradoraLABORATORIO NACIONAL DE ASTROFISICA - MGLocalITAJUBÁ/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação07/02/2025, 11:16

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Diante da decisão discricionária da Administração do LNA pela não renovação do Contrato nº 43/2023 (Doc. SEI nº 12603890), formalizado em 12/12/2024 com a empresa Auto Z Peças e Serviços Ltda (CNPJ/MF nº 28.925.304/0001-89), e com base no relatório de acompanhamento elaborado pelo fiscal do contrato, Sr. Luiz Antônio Maciel, em 20/12/2024 (Doc. SEI nº 12603885), o LNA se encontra desprovido de serviços continuados de manutenção mecânica preventiva e corretiva para sua frota oficial. A não renovação do referido contrato decorreu da constatação de quebra de confiança na execução dos serviços, fundamentada em princípios da Administração Pública consagrados no art. 37 da Constituição Federal, especialmente o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público, que impõe gestão transparente e responsável dos bens e interesses coletivos.