O contrato de vigilância patrimonial armada atualmente vigente (Contrato nº 15/2019) vencerá improrrogavelmente em 22 de novembro de 2025, restando 20 dias úteis para formalização de nova contratação. Emergência Caracterizada (Art. 75, VIII, Lei 14.133/2021): Descontinuidade iminente de serviço essencial e crítico; Risco à segurança de pessoas (pesquisadores, servidores e etc.); Comprometimento de pesquisas científicas em andamento; Impossibilidade operacional de funcionamento do Instituto.
MINISTERIO DA CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACOES · INSTIT.NACIONAL DE PESQUISA DA AMAZONIA/MCT
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso