InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Locação de um imóvel no perímetro urbano para instalações e funcionamento do Centro de Imunização Municipal

MUNICIPIO DE BURITIS · PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS - RO

Valor estimadoR$ 33.143,52
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Dados da publicação

Compra225Controle PNCP01266058000144-1-000104/2025Processo1344ÓrgãoMUNICIPIO DE BURITISCNPJ do órgão01266058000144Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS - ROLocalBURITIS/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/08/2025, 19:50

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Quanto a: Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto: Não há imóveis públicos que atendem as descrições, objeto deste processo conforme item 5.2.2 do Estudo Técnico Preliminar, documento 8 ID: 2.C51.548. Quanto a: justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela – O imóvel em questão, situado na Rua Mirante da Serra, nº 1740, Setor 03, em Buritis/RO, apresenta as seguintes características que o tornam adequado às necessidades do Centro de Imunização Municipal: • Área construída mínima de 220m², o que possibilita a instalação de todos os equipamentos necessários e oferece espaço adequado para a realização dos serviços de saúde; • Infraestrutura compatível com as exigências técnicas, incluindo: Instalações elétricas em perfeitas condições de funcionamento; Pintura interna e externa em bom estado de conservação; Sistema de iluminação e ventilação adequados, tanto naturais quanto artificiais, para garantir a segurança e o conforto dos usuários e trabalhadores; Fácil acesso para pedestres e veículos, facilitando o fluxo de pessoas, principalmente em momentos de vacinação em massa; • Ambientes essenciais, como: Mínimo de 02 (dois) banheiros em boas condições; Garagem lateral com capacidade para estacionamento de, no mínimo, 02 (dois) veículos; Área externa coberta destinada à espera e apoio às atividades de imunização. O imóvel deverá está totalmente concluído, em condições de operação e adaptado aos padrões exigidos e ao constante da proposta apresentada pela proponente escolhida. Considerando o interesse da Administração Pública em garantir a continuidade e a eficiência na prestação dos serviços, especialmente no âmbito do Centro de Imunização Municipal, justifica-se a locação do imóvel atualmente ocupado, pelos seguintes fundamentos: O imóvel deverá está totalmente concluído, em condições de operação e adaptado aos padrões exigidos e ao constante da proposta apresentada pela propone