Item 8118086 · REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO (rep) com tecnologia de identificação por reconhecimento facial, que atenda integralmente aos requisitos e conformidade com a Portaria MTP n.º 671/2021 e demais normativas vigentes aplicáveis ao Registro Eletrônico de Ponto: O equipamento deverá possuir sistema de reconhecimento facial embarcado para identificação dos usuários, permitindo marcações de ponto de forma segura e automatizada, podendo ainda dispor de métodos complementares de autenticação, como biometria digital, conforme características do fabricante. Deverá possuir capacidade mínima de armazenamento de 1.000 (mil) faces para reconhecimento facial; Impressora de alta resolução com corte automático do ticket; Comunicação protegida por criptografia, impedindo qualquer tentativa de fraude via softwares não autorizados; Capacidade mínima para armazenamento de registros em memória de (MRP): 3.500.000; O equipamento deverá possuir display integrado, preferencialmente colorido, com interface que possibilite a interação do usuário e operação local. Deverá permitir comunicação com sistemas externos por meio de, no mínimo, interface USB e rede TCP/IP, podendo ainda possuir conectividade adicional, como Wi-Fi, conforme modelo ofertado. O equipamento deverá ser compatível com sistema de tratamento de ponto e/ou sistema de gestão de recursos humanos utilizado pela Administração (Atualmente utilizamos o FIORILLI), devendo permitir integração por meio de layout de dados, API, SDK ou outro recu...
R$ 113.845,51Quantidade: 43 · Unidade: UND · Unitário: R$ 2.647,57 · Em andamento