InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Aquisição de Software GE05, ferramenta especilizada em geotecnica e fundações, destinada ao apoio às atividades de ensino e pesquisa acadêmica, incluindo o desenvolvimento de projetos de iniciação científica, trabalhos de conclusão de curso e pesquisas em nível de pós-graduação.
ESTADO DE GOIAS · UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS
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Compra116649Controle PNCP01409580000138-1-003543/2025Processo202500005029868ÓrgãoESTADO DE GOIASCNPJ do órgão01409580000138Unidade compradoraUNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁSLocalAnápolis/GOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação21/05/2026, 08:00
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
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- Aquisição de essências florais de Bach originais, importadas, em extrato concentrado (stock bottle) e brandy (conhaque) conservante, destinadas à manipulação e preparo individualizado de fórmulas terapêuticas utilizadas pelo Centro Estadual de Referência em Medicina Integrativa e Complementar – CREMIC/SES-GO, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência120794 · Goiânia/GO · Pregão - Eletrônico · 29/09/2026
- Aquisição de equipamentos de audiovisual, sonorização, captação de imagem, projeção, cases, ferramentas e acessórios, novos e de primeiro uso, destinados a suprir a demanda institucional da Escola do Futuro de Goiás em Artes Basileu França, para atendimento das atividades educacionais, artísticas, laboratoriais e administrativas, contemplando soluções tecnológicas voltadas à produção audiovisual, apresentações cênicas e musicais, ensino técnico e apoio operacional.119788 · Goiânia/GO · Pregão - Eletrônico · 29/09/2026
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- Contratação do profissional do setor artístico Diego Besou para realização de apresentação de stand-up comedy. Esta iniciativa integra a programação comemorativa do Dia do Servidor e está alinhada com os objetivos estratégicos da SES-GO de valorização, escuta qualificada e fortalecimento institucional, promovendo uma experiência de aprendizado, reconhecimento e engajamento entre os profissionais da saúde pública estadual.122212 · Goiânia/GO · Inexigibilidade · 29/09/2026
Segmento e localização
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CNAE relacionado 7210-0/00Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
- A PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA PELO MENOR PREÇO GLOBAL, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE 05 (CINCO) APARELHOS DE AR-CONDICIONADO E A EXECUÇÃO DOS RESPECTIVOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESTINADOS À FARMÁCIA HOSPITALAR E À SALA DE EMERGÊNCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL SANTA EFIGÊNIA. A ADOÇÃO DA CONTRATAÇÃO GLOBAL JUSTIFICA-SE PELA VINCULAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL ENTRE O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E SUA INSTALAÇÃO, CONSIDERANDO QUE A SIMPLES AQUISIÇÃO DOS APARELHOS, SEM SUA EFETIVA INSTALAÇÃO E ENTRADA EM FUNCIONAMENTO, NÃO ATENDERIA À NECESSIDADE EMERGENCIAL DA ADMINISTRAÇÃO. DESSA FORMA, A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ RESPONSABILIZAR-SE TANTO PELO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS QUANTO PELA EXECUÇÃO INTEGRAL DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, INCLUINDO OS MATERIAIS, ACESSÓRIOS, MÃO DE OBRA E TESTES DE FUNCIONAMENTO NECESSÁRIOS, CONFORME AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. SERÁ PERMITIDA A SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA ADMINISTRAÇÃO, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DO ART. 122 DA LEI Nº 14.133/2021. A SUBCONTRATAÇÃO NÃO AFASTARÁ A RESPONSABILIDADE INTEGRAL DA EMPRESA CONTRATADA PELA QUALIDADE DOS SERVIÇOS, PELO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS E PELA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS E DAS INSTALAÇÕES. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA A CONTRATAÇÃO GLOBAL BUSCA PROPORCIONAR MAIOR AGILIDADE NA ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, CENTRALIZAR A RESPONSABILIDADE CONTRATUAL E EVITAR ATRASOS DECORRENTES DA CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES DISTINTOS, CONSIDERANDO A URGÊNCIA NO RESTABELECIMENTO DA CLIMATIZAÇÃO DOS SETORES HOSPITALARES AFETADOS. RESSALTA-SE QUE OS EQUIPAMENTOS E OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DEVERÃO POSSUIR VALORES INDIVIDUALIZADOS NA PROPOSTA COMERCIAL E NA PESQUISA DE PREÇOS, EMBORA O JULGAMENTO SEJA REALIZADO PELO VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO. A OPÇÃO PELO NÃO PARCELAMENTO DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADA DA DEMONSTRAÇÃO DE SUA VANTAJOSIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA, CONFORME O ART. 40 DA LEI Nº 14.133/2021FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE15430 · Niquelândia/GO · Dispensa · 29/09/2026
- Contratação de empresa para o fornecimento de 300 (trezentas) licenças de uso do Gemini Enterprise - edição Standard, destinadas aos usuários autorizados do IPASGO Saúde, para utilização de recursos corporativos de Inteligência Artificial, incluindo assistência baseada em IA, pesquisa e análise de informações, geração e processamento de conteúdos, utilização de agentes de IA e automação de atividades e fluxos de trabalho, observados os requisitos de segurança, controle de acesso, governança e proteção das informações institucionaisSERVICO SOCIAL AUTONOMO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS E MILITARES DO ESTADO DE GOIAS - IPASGO SAUDEInf13/2026 · Goiânia/GO · Dispensa · 29/09/2026
- Contratação de serviço especializado de backup em nuvem fornecido pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), incluindo armazenamento seguro de dados institucionais e consultoria para elaboração de política de backup. A solução visa garantir integridade, disponibilidade e recuperação de dados acadêmicos, administrativos e de pesquisa. O serviço segue boas práticas de segurança da informação alinhadas à LGPD e padrões internacionais como ISO 27002 e CIS.UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI96 · Jataí/GO · Inexigibilidade · 29/09/2026
- Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) para atendimento do Restaurante Estudantil bem como para subsidiar atividades de ensino, pesquisa e extensão nos Laboratórios Educativos de Produção Agroindustrial e de Produção Animal, e de Aulas Práticas e Pesquisas em geral, conforme condições e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA GOIANO323 · Goiânia/GO · Pregão - Eletrônico · 28/09/2026
- Contratação de empresa especializada para fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), acondicionado em botijões de 13 kg, sob demanda, visando atender às necessidades da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás-FAPEG, pelo período de 12 (doze) meses.ESTADO DE GOIAS122963 · Goiânia/GO · Dispensa · 25/09/2026
- Aquisição de adubos químicos e fertilizantes destinados à adubação e ao manejo das áreas de produção vegetal da Fazenda Experimental do ICA/UFJ. Os insumos são essenciais para garantir a fertilidade do solo e o adequado desenvolvimento das culturas utilizadas em aulas práticas, pesquisas e projetos de extensão dos cursos de Ciências Agrárias.UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI188 · Jataí/GO · Dispensa · 25/09/2026
- A presente solicitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de mão de obra de manutenção preventiva e corretiva no veículo de placa QTN-2155, pertencente à frota do Transporte Escolar Municipal de Padre Bernardo–GO. Os serviços destinam-se à correção das irregularidades identificadas para a vistoria do transporte escolar e à obtenção de resultado favorável perante o DETRAN, garantindo segurança, regularidade e continuidade no transporte dos estudantes da Rede Municipal de Ensino. A contratação é necessária e urgente em razão da vistoria obrigatória dos veículos do transporte escolar. Como o procedimento de credenciamento para manutenção da frota ainda não foi concluído, tornou-se indispensável instaurar contratação direta específica para o veículo de placa QTN-2155, a fim de executar os reparos necessários em tempo hábil e viabilizar sua aprovação perante o DETRAN. A medida busca evitar a indisponibilidade do veículo e prejuízos à continuidade do transporte escolar, sem afastar a pesquisa de preços, a seleção da proposta mais vantajosa e os demais requisitos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021. O enquadramento jurídico decorre do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, aplicável aos serviços de manutenção de veículos automotores, cujo limite atualizado para o exercício de 2026 é de R$ 130.984,20, conforme o Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025. Também se observa o § 7º do art. 75: nas contratações de até R$ 10.478,74 para manutenção de veículo de propriedade do órgão, incluído o fornecimento de peças, não se aplica o somatório previsto no § 1º do mesmo artigo. A aplicação do § 7º fica condicionada à comprovação de que o valor desta contratação individual não ultrapassa esse limite, à individualização técnica dos serviços do veículo e à inexistência de fracionamento indevido da despesa.FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PADRE BERNARDO - FMME PADRE BERNARDO(8594) | 5295-0 · Padre Bernardo/GO · Dispensa · 25/09/2026
- A presente solicitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de mão de obra de manutenção preventiva e corretiva no veículo de placa PRN-5354, pertencente à frota do Transporte Escolar Municipal de Padre Bernardo–GO. Os serviços destinam-se à correção das irregularidades identificadas para a vistoria do transporte escolar e à obtenção de resultado favorável perante o DETRAN, garantindo segurança, regularidade e continuidade no transporte dos estudantes da Rede Municipal de Ensino. A contratação é necessária e urgente em razão da vistoria obrigatória dos veículos do transporte escolar. Como o procedimento de credenciamento para manutenção da frota ainda não foi concluído, tornou-se indispensável instaurar contratação direta específica para o veículo de placa PRN-5354, a fim de executar os reparos necessários em tempo hábil e viabilizar sua aprovação perante o DETRAN. A medida busca evitar a indisponibilidade do veículo e prejuízos à continuidade do transporte escolar, sem afastar a pesquisa de preços, a seleção da proposta mais vantajosa e os demais requisitos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021. O enquadramento jurídico decorre do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, aplicável aos serviços de manutenção de veículos automotores, cujo limite atualizado para o exercício de 2026 é de R$ 130.984,20, conforme o Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025. Também se observa o § 7º do art. 75: nas contratações de até R$ 10.478,74 para manutenção de veículo de propriedade do órgão, incluído o fornecimento de peças, não se aplica o somatório previsto no § 1º do mesmo artigo. A aplicação do § 7º fica condicionada à comprovação de que o valor desta contratação individual não ultrapassa esse limite, à individualização técnica dos serviços do veículo e à inexistência de fracionamento indevido da despesa.FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PADRE BERNARDO - FMME PADRE BERNARDO(8593) | 5294-0 · Padre Bernardo/GO · Dispensa · 25/09/2026
- A presente solicitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de mão de obra de manutenção preventiva e corretiva no veículo de placa PRK-5862, pertencente à frota do Transporte Escolar Municipal de Padre Bernardo–GO. Os serviços destinam-se à correção das irregularidades identificadas para a vistoria do transporte escolar e à obtenção de resultado favorável perante o DETRAN, garantindo segurança, regularidade e continuidade no transporte dos estudantes da Rede Municipal de Ensino. A contratação é necessária e urgente em razão da vistoria obrigatória dos veículos do transporte escolar. Como o procedimento de credenciamento para manutenção da frota ainda não foi concluído, tornou-se indispensável instaurar contratação direta específica para o veículo de placa PRK-5862, a fim de executar os reparos necessários em tempo hábil e viabilizar sua aprovação perante o DETRAN. A medida busca evitar a indisponibilidade do veículo e prejuízos à continuidade do transporte escolar, sem afastar a pesquisa de preços, a seleção da proposta mais vantajosa e os demais requisitos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021. O enquadramento jurídico decorre do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, aplicável aos serviços de manutenção de veículos automotores, cujo limite atualizado para o exercício de 2026 é de R$ 130.984,20, conforme o Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025. Também se observa o § 7º do art. 75: nas contratações de até R$ 10.478,74 para manutenção de veículo de propriedade do órgão, incluído o fornecimento de peças, não se aplica o somatório previsto no § 1º do mesmo artigo. A aplicação do § 7º fica condicionada à comprovação de que o valor desta contratação individual não ultrapassa esse limite, à individualização técnica dos serviços do veículo e à inexistência de fracionamento indevido da despesa.FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PADRE BERNARDO - FMME PADRE BERNARDO(8592) | 5293-0 · Padre Bernardo/GO · Dispensa · 25/09/2026
- A presente solicitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de mão de obra de manutenção preventiva e corretiva no veículo de placa PRK-5832, pertencente à frota do Transporte Escolar Municipal de Padre Bernardo–GO. Os serviços destinam-se à correção das irregularidades identificadas para a vistoria do transporte escolar e à obtenção de resultado favorável perante o DETRAN, garantindo segurança, regularidade e continuidade no transporte dos estudantes da Rede Municipal de Ensino. A contratação é necessária e urgente em razão da vistoria obrigatória dos veículos do transporte escolar. Como o procedimento de credenciamento para manutenção da frota ainda não foi concluído, tornou-se indispensável instaurar contratação direta específica para o veículo de placa PRK-5832, a fim de executar os reparos necessários em tempo hábil e viabilizar sua aprovação perante o DETRAN. A medida busca evitar a indisponibilidade do veículo e prejuízos à continuidade do transporte escolar, sem afastar a pesquisa de preços, a seleção da proposta mais vantajosa e os demais requisitos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021. O enquadramento jurídico decorre do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, aplicável aos serviços de manutenção de veículos automotores, cujo limite atualizado para o exercício de 2026 é de R$ 130.984,20, conforme o Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025. Também se observa o § 7º do art. 75: nas contratações de até R$ 10.478,74 para manutenção de veículo de propriedade do órgão, incluído o fornecimento de peças, não se aplica o somatório previsto no § 1º do mesmo artigo. A aplicação do § 7º fica condicionada à comprovação de que o valor desta contratação individual não ultrapassa esse limite, à individualização técnica dos serviços do veículo e à inexistência de fracionamento indevido da despesa.FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PADRE BERNARDO - FMME PADRE BERNARDO(8590) | 5292-0 · Padre Bernardo/GO · Dispensa · 24/09/2026