CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
MUNICIPIO DE MARATAIZES · Prefeitura Municipal de Marataízes
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos
O Município de Marataízes possui atualmente 95 Agentes Comunitários de Saúde em exercício, sendo 60 servidores efetivos estatutários e 35 contratados por meio de processo seletivo simplificado. Considerando a necessidade de regularização do vínculo funcional desses profissionais, bem como a garantia da continuidade e fortalecimento das ações desenvolvidas no âmbito da Atenção Primária à Saúde, torna-se necessária a realização de Processo Seletivo Público para provimento efetivo dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS).Os Agentes Comunitários de Saúde desempenham papel fundamental na Estratégia Saúde da Família, atuando diretamente no território por meio de visitas domiciliares, acompanhamento das famílias, ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e articulação entre a comunidade e os serviços de saúde, contribuindo de forma decisiva para o fortalecimento das ações da Atenção Primária no âmbito do Sistema Único de Saúde.A realização de Processo Seletivo Público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) encontra fundamento no art. 198, §4º, da Constituição Federal, bem como na Lei nº 11.350/2006, que estabelece que o ingresso na atividade de Agente Comunitário de Saúde deverá ocorrer mediante processo seletivo público, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.Diante dessa exigência legal, o Município necessita promover processo seletivo público para provimento do referido cargo, garantindo a seleção de candidatos de forma transparente, impessoal e em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.A execução de um processo seletivo dessa natureza envolve elevado grau de complexidade técnica e operacional, demandando conhecimentos especializados, estrutura logística adequada e mecanismos rigorosos de segurança e sigilo para elaboração, impressão, aplicação e correção das provas. Tais atividades exigem infraestrutura específica e experiência técnica que não se encontram integralmente disponíveis na estrutura administrativa do Município.Dessa forma, torna-se necessária a contratação de instituição especializada na organização e execução de Processos Seletivos Públicos, a qual deverá comprovar experiência na realização de certames dessa natureza, bem como dispor de infraestrutura adequada, incluindo ambiente seguro para elaboração e impressão de provas, com controle de acesso, monitoramento contínuo e protocolos de segurança compatíveis com a sensibilidade das informações envolvidas.A contratação da instituição especializada tem como objetivo assegurar a lisura, transparência, imparcialidade, eficiência e segurança em todas as etapas do certame, garantindo que o processo seletivo seja conduzido de forma técnica e organizada, desde o planejamento até a homologação final do resultado.