InexigibilidadeDivulgada no PNCP

A contratação de oficineiros mostra-se necessária para assegurar a qualidade do ensino e promover o desenvolvimento integral dos alunos, por meio de atividades que complementam o aprendizado formal. A iniciativa atende à crescente demanda por atividades extracurriculares, contribuindo para a formação social, cultural e cognitiva dos estudantes, além de garantir a continuidade das oficinas ao longo do ano letivo. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, o credenciamento é admitido quando há inviabilidade de competição, uma vez que não há disputa entre os interessados, sendo possível a contratação de todos aqueles que atendam aos requisitos estabelecidos (art. 74, caput). Além disso, o procedimento encontra respaldo no artigo 6º, inciso XLIII, da mesma lei, sendo considerado um procedimento auxiliar das contratações públicas, atendendo aos princípios do interesse público, da economicidade e da ampliação da oferta educacional, sem configuração de vínculo empregatício.

MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 28.042,00
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Dados da publicação

Compra209Controle PNCP01609843000152-1-000383/2026Processo291ÓrgãoMUNICIPIO DE PONTAL DO PARANACNPJ do órgão01609843000152Unidade compradoraUnidade administrativaLocalPontal do Paraná/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação06/07/2026, 11:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento

Itens publicados (1)

Item 1 · Esporte e Lazer

R$ 28.042,00

Quantidade: 1400 · Unidade: HORA TRABALHADA · Unitário: R$ 20,03 · Em andamento