Item 1 · Contratação de escritório de advocacia ou sociedade de advogados, com notória especialização, para prestação de serviços técnicos profissionais de natureza predominantemente intelectual, destinados ao levantamento, análise, conferência, auditoria, apuração e quantificação de valores referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de titularidade do Município, incidentes sobre pagamentos realizados a pessoas físicas e jurídicas, inclusive quando não retidos ou retidos a menor, abrangendo a coleta e exame de notas fiscais, empenhos, ordens de pagamento e demais documentos fiscais, contábeis e financeiros do Município, de suas autarquias e fundações, elaboração de laudos, pareceres, relatórios e demonstrativos técnico-contábeis, propositura de ação judicial cabível para recuperação dos valores devidos no período não prescrito, acompanhamento processual perante a Justiça Federal e instâncias superiores, apresentação de petições, defesas, recursos e demais atos necessários até o trânsito em julgado, incluindo ainda atuação na fase de cumprimento de sentença, liquidação, execução, elaboração de cálculos atualizados e suporte técnico em eventual perícia judicial.
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