Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO EM GERAL, COMPREENDENDO MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS, HIDROSSANITÁRIOS, DE PINTURA, MADEIRAS, ESQUADRIAS, VIDROS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS)

MUNICIPIO DE IOMERE · MSC-PREFEITURA MUNICIPAL DE IOMERE

Valor estimadoR$ 829.000,00
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Dados da publicação

CompraPE 25Controle PNCP01612744000120-1-000050/2026Processo89/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE IOMERECNPJ do órgão01612744000120Unidade compradoraMSC-PREFEITURA MUNICIPAL DE IOMERELocalIomerê/SCInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação30/06/2026, 08:10Abertura08/06/2026, 08:00Encerramento18/06/2026, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns

Itens publicados (6)

Item 1 · MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL

R$ 200.000,00

Quantidade: 200000 · Unidade: UNIDADES · Unitário: R$ 1,00 · Em andamento

Item 2 · MATERIAL ELÉTRICO

R$ 278.000,00

Quantidade: 278000 · Unidade: UNIDADES · Unitário: R$ 1,00 · Em andamento

Item 3 · ESQUADRIAS, VIDROS E ACRÍLICOS

R$ 90.000,00

Quantidade: 90000 · Unidade: UNIDADES · Unitário: R$ 1,00 · Em andamento

Item 4 · MADEIRAS EM GERAL

R$ 115.000,00

Quantidade: 115000 · Unidade: UNIDADES · Unitário: R$ 1,00 · Em andamento

Item 5 · MATEIRAL HIDRÁULICO E HIDROSSANITÁRIO

R$ 81.000,00

Quantidade: 81000 · Unidade: UNIDADES · Unitário: R$ 1,00 · Em andamento

Item 6 · Percentual de desconto para produtos descritos na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil – SINAPI –(desonerada) FERRAMENTAS E EPIs (incluindo, mas não se limitando a, martelo, enxada, foice, furadeira, pá, alicates diversos, maquita, parafusadeira, trenas, lixadeira, pistola de pintura, chave de fenda, chave de voca e afins, bota, luvas e todos os demais materiais previstos na tabela SINAPI que se encaixem como “ferramentas e EPIs”. O prestador do serviço deverá se realizar a entrega dos materiais no município por sua conta no prazo máximo de 48 horas,sob pena de imediata desclassificação. O prestador do serviço deverá emitir relatórios mensais, separadas por secretarias com os materiais entregues ao Município no mês correspondente. O pagamento irá ocorrer de forma mensal e somente após o ateste do secretário da pasta de que o relatório emitido corresponde com os materiais entregues.

R$ 65.000,00

Quantidade: 65000 · Unidade: UNIDADES · Unitário: R$ 1,00 · Em andamento