Item 1 · MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL
R$ 200.000,00Quantidade: 200000 · Unidade: UNIDADES · Unitário: R$ 1,00 · Em andamento
Item 2 · MATERIAL ELÉTRICO
R$ 278.000,00Quantidade: 278000 · Unidade: UNIDADES · Unitário: R$ 1,00 · Em andamento
Item 3 · ESQUADRIAS, VIDROS E ACRÍLICOS
R$ 90.000,00Quantidade: 90000 · Unidade: UNIDADES · Unitário: R$ 1,00 · Em andamento
Item 4 · MADEIRAS EM GERAL
R$ 115.000,00Quantidade: 115000 · Unidade: UNIDADES · Unitário: R$ 1,00 · Em andamento
Item 5 · MATEIRAL HIDRÁULICO E HIDROSSANITÁRIO
R$ 81.000,00Quantidade: 81000 · Unidade: UNIDADES · Unitário: R$ 1,00 · Em andamento
Item 6 · Percentual de desconto para produtos descritos na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil – SINAPI –(desonerada) FERRAMENTAS E EPIs (incluindo, mas não se limitando a, martelo, enxada, foice, furadeira, pá, alicates diversos, maquita, parafusadeira, trenas, lixadeira, pistola de pintura, chave de fenda, chave de voca e afins, bota, luvas e todos os demais materiais previstos na tabela SINAPI que se encaixem como “ferramentas e EPIs”. O prestador do serviço deverá se realizar a entrega dos materiais no município por sua conta no prazo máximo de 48 horas,sob pena de imediata desclassificação. O prestador do serviço deverá emitir relatórios mensais, separadas por secretarias com os materiais entregues ao Município no mês correspondente. O pagamento irá ocorrer de forma mensal e somente após o ateste do secretário da pasta de que o relatório emitido corresponde com os materiais entregues.
R$ 65.000,00Quantidade: 65000 · Unidade: UNIDADES · Unitário: R$ 1,00 · Em andamento