DispensaDivulgada no PNCP

O objeto da contratação está inserido no processo de assistência e garantia e dever do Estado, condições fixadas na Lei de Diretrizes e Base da Educação – LDB, onde estabelece que o atendimento. ao educando, no ensino fundamental público, deve ser realizado por meio de programas suplementares de alimentação

CONSELHO DA ESCOLA DE EDUC. INF.ENS. FUND. E MEDIO MANOEL H. SOBRINHO · EPB-CONSELHO E.E.I.E.F.M. M. H. SOBRINHO

Valor estimadoR$ 4.400,00
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Dados da publicação

Compra1Controle PNCP01649491000169-1-000001/2025ProcessoSEE-PRC-2025/18279ÓrgãoCONSELHO DA ESCOLA DE EDUC. INF.ENS. FUND. E MEDIO MANOEL H. SOBRINHOCNPJ do órgão01649491000169Unidade compradoraEPB-CONSELHO E.E.I.E.F.M. M. H. SOBRINHOLocalCOXIXOLA/PBInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação15/07/2025, 16:02

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso