DispensaDivulgada no PNCP

O OBJETO DE CONTRATAÇÃO ESTÁ INSERIDO NO PROCESSO DE ASSITÊNCIA E GARANTIA E DEVER DO ESTADO, CONDIÇOES FIXADAS NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO -LDB, ONDE ESTABELECE QUE O ANTEDIMENTO AO EDUCANDO, NO ENSINO FUNDAMENTAL FÚBLICO, DEVE SER REALIZADO POR MEIO DE PROGRAMAS SUPLEMENTARES DE EDUCAÇÃO.

CONSELHO DA ESCOLA EST DE ENS FUND E MEDIO ODILON NELSON DANTAS · CONSELHO E E ENS FUN MÉD ODILON NELSON DANTAS

Valor estimadoR$ 32,06
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Dados da publicação

Compra3Controle PNCP01663394000120-1-000003/2025ProcessoSEE-PRC-5025/23375ÓrgãoCONSELHO DA ESCOLA EST DE ENS FUND E MEDIO ODILON NELSON DANTASCNPJ do órgão01663394000120Unidade compradoraCONSELHO E E ENS FUN MÉD ODILON NELSON DANTASLocalCUITEGI/PBInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/11/2025, 10:13

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso