InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Os Serviços pretendidos visam atender o Departamento de de Polícia Metropolitana - DEPOM - PC, em especial os policiais da 9ª Delegacia de Polícia Civil de Extrema de Rondônia - PC/RO, que em suas operações diárias e missões de segurança pública, emprega veículos de transporte que requerem habilitação na categoria "D" para a condução de veículos com capacidade superior a oito passageiros, utilizados para fazer escoltas e condução de presos ao IML e ao sistema penitenciário da capital .

POLICIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA · ERO - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA

Valor estimadoR$ 21.480,38
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Dados da publicação

Compra6Controle PNCP01664910000131-1-000021/2025Processo0019.037275/2024-85ÓrgãoPOLICIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIACNPJ do órgão01664910000131Unidade compradoraERO - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIALocalPORTO VELHO/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação12/11/2025, 14:42

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Considerando a Lei n.º 8.653/93, que, em seu art. 1º, dispõe: “É proibido o transporte de presos em compartimento de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade”, estabelecendo regras mínimas para o transporte de presos; Considerando o artigo 230, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina ser proibido “conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN”; Considerando a necessidade da Polícia Civil em realizar escoltas utilizando veículos adequados para o transporte de passageiros e presos, conforme os requisitos legais, e em particular, a necessidade da 9ª Delegacia de Polícia Civil de Extrema de Rondônia (PC/RO), que, em suas operações diárias e missões de segurança pública, emprega veículos de transporte que requerem habilitação na categoria "D" para a condução de veículos com capacidade superior a oito passageiros; Em cumprimento à legislação, torna-se essencial a mudança de categoria da CNH para categoria "D" dos policiais civis que realizam tais atividades, visto que o Código de Trânsito Brasileiro exige essa habilitação para a condução de veículos usados em escoltas e transporte de presos. A maioria dos policiais lotados na 9ª Delegacia de Extrema atualmente não possui essa categoria, tornando indispensável a contratação de serviços de autoescola.