DispensaDivulgada no PNCP

aquisição de 01 (uma) unidade de fonte de alimentação ininterrupta (nobreak) de 3000VA, com as especificações técnicas detalhadas neste instrumento, destinada à proteção do servidor de arquivos e do servidor principal do Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS · CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA EST.TOCANTINS

Valor estimadoR$ 7.182,00
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Dados da publicação

Compra18Controle PNCP01677981000179-1-000017/2026Processo389183ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINSCNPJ do órgão01677981000179Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE MEDICINA EST.TOCANTINSLocalPalmas/TOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/09/2026, 17:43

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.