DispensaDivulgada no PNCP

Imprescindível para garantir a preparação adequada da alimentação escolar, em conformidade com as diretrizes legais e nutricionais estabelecidas para o atendimento às necessidades alimentares da rede pública estadual de ensino.

CONSELHO DA ECITE JOSE GONCALVES DE QUEIROZ · EPB-CONSELHO E C I T E J GONÇALVES DE QUEIROZ

Valor estimadoR$ 11.024,00
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Dados da publicação

Compra2Controle PNCP01744014000182-1-000002/2025ProcessoSEE-PRC-2025/16693ÓrgãoCONSELHO DA ECITE JOSE GONCALVES DE QUEIROZCNPJ do órgão01744014000182Unidade compradoraEPB-CONSELHO E C I T E J GONÇALVES DE QUEIROZLocalSUMÉ/PBInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/08/2025, 12:17

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso