DispensaDivulgada no PNCP

COMPRA: AQUISIÇÃO DE LONA PARA O CBMES

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO · CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Valor estimadoR$ 22.435,25
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Dados da publicação

Compra21Controle PNCP02133636000137-1-000028/2026Processo2026-1B14CÓrgãoCORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTOCNPJ do órgão02133636000137Unidade compradoraCORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOLocalVitória/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/06/2026, 15:23

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A empresa arrematante deverá encaminhar junto com a proposta comercial, para análise e parecer técnico da Unidade Requisitante, cópias visíveis ou originais dos manuais, catálogos, folders, e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa e em consonância com todas as exigência. Caso não seja possível a avaliação através destes, será solicitada amostra dos objetos. Cláusula de exclusividade - Nas aquisições cujo valor não exceda R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será permitida exclusivamente a participação de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou equiparadas, conforme art. 48 da Lei Federal 123 de 14 de dezembro de 2006, combinada com o art. 60 da Lei Complementar nº 618 de 10 de janeiro de 2012. Somente poderão participar do certame as empresas enquadradas nos termos dos Arts. 2º, observado o que estabelece o art. 4º, ambos do Decreto nº 4937-R, de 02 de agosto de 2021. O prazo de entrega do objeto contratado será de 30 (trinta) dias úteis. Todo o material deverá ser entregue no seguinte endereço: ALMOXARIFADO GERAL DO CBMES Rua HOLDERCIM, nº 1012, CIVIT II, SERRA - ES, CEP: 29168-066. Ponto de Referência: Em frente à Incospal Construções. A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A seleção do fornecedor seguirá o rito da dispensa eletrônica, conforme exige o art. 91 do Decreto Estadual nº 5.352-R, de 21 de março de 2023. O Critério de Julgamento adotado será o "Menor Preço". Quaisquer informações sobre o processo em questão, podem ser adquiridas: Fiscal: MARCELO ALVES DE LIMA, Cargo/Função: TEN. BM Logística, Celular: (27) 997191055.