Serviço de computação em nuvem.
AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL · AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - DF
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IX · Dispensa de Licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado
Serviço de Nuvem na forma de Software como Serviço, Plataforma como Serviço e/ou Infraestrutura como Serviço, assim como serviços de consultoria técnica para utilização destes, para atendimento de demandas diversas como ingestão, armazenamento, processamento, aprendizado de máquina, análise, publicação, gerenciamento e governança de dados do setor elétrico, gestão do desenvolvimento e operação de soluções de TI, segurança da informação, virtualização de estações de trabalho, entre outras, conforme detalhado neste documento, com objetivo de disponibilizar o acesso às tecnologias mais modernas disponíveis no mercado, propiciar a inovação, maior eficiência e manter a ANEEL atualizada tecnologicamente durante a vigência do contrato.