DispensaDivulgada no PNCP

Prestação de serviços de locação de veículos executivos, dos tipos sedan e veículos SUVs médios (Crossover do Segmento C), sem fornecimento de motorista e sem combustível, destinados ao atendimento das demandas de deslocamento dos membros do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE-GO, quando no exercício de suas competências constitucionais e institucionais.

GOIAS TRIBUNAL DE CONTAS · TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

Valor estimadoR$ 85.400.000,00

Dados da publicação

Compra86Controle PNCP02291730000114-1-000097/2026Processo202600047002561ÓrgãoGOIAS TRIBUNAL DE CONTASCNPJ do órgão02291730000114Unidade compradoraTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁSLocalGoiânia/GOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/08/2026, 11:22

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.