InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Constitui objeto deste REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de VEÍCULOS ELÉTRICOS de passeio (zero quilômetro) e PONTO DE ABASTECIMENTO (ELETROPOSTOS) para atender a demanda dos municípios que fazem parte do Consórcio CORIPA, CIBAX E COMAFEN, na modalidade Pregão Eletrônico do tipo menor preço por item, conforme convênios celebrados entre a ITAIPU BINACIONAL e os Consórcios mencionados, e plano de trabalho parte integrante e indissociável deste instrumento, conforme abaixo discriminado.

CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA APA FEDERAL DO NOROESTE DO PARANA · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 1.533.000,00
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Dados da publicação

Compra2Controle PNCP03040187000145-1-000007/2026Processo8/2026ÓrgãoCONSORCIO INTERMUNICIPAL DA APA FEDERAL DO NOROESTE DO PARANACNPJ do órgão03040187000145Unidade compradoraUnidade administrativaLocalLoanda/PRInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação30/04/2026, 11:08Abertura06/01/2026, 08:00Encerramento09/03/2026, 08:30

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º · As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.

A presente solicitação justifica-se pela necessidade de atendimento às demandas dos municípios consorciados, os quais buscam a modernização de suas frotas e a implementação de soluções inovadoras voltadas à mobilidade sustentável. Nesse contexto, a aquisição de veículos elétricos e a implantação de eletropostos contribuem diretamente para a redução de custos operacionais relacionados ao consumo de combustíveis fósseis, além de promover ganhos ambientais relevantes, alinhados às diretrizes de desenvolvimento sustentável. Ademais, a iniciativa encontra respaldo nos programas vinculados aos convênios firmados com a Itaipu Binacional, que incentivam a transição energética e a adoção de tecnologias limpas no âmbito da Administração Pública. Por fim, a utilização do Sistema de Registro de Preços revela-se medida eficiente e econômica, permitindo a racionalização das contratações, o ganho de escala e a otimização dos recursos públicos, em estrita observância aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público.