InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Prestação de serviços de saúde de Oftalmopediatria, atendimento ambulatorial e hospitalar em caráter suplementar e complementar, aos usuários/beneficiários do Hospital das Forças Armadas, conforme o Decreto n° 8.422, de 20 de março de 2015, servidores civis, ativos e inativos, pertencentes ao quadro de pessoal da Administração Central do Ministério da Defesa (ACMD), do Hospital das Forças Armadas.
MINISTERIO DA DEFESA · HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS
Dados da publicação
Compra159Controle PNCP03277610000125-1-000136/2025Processo60550.003193/2025-12ÓrgãoMINISTERIO DA DEFESACNPJ do órgão03277610000125Unidade compradoraHOSPITAL DAS FORCAS ARMADASLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/03/2025, 11:00
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento