Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP

Aquisição de medicamentos quimioterápicos.

MINISTERIO DA DEFESA · HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS

Valor estimadoR$ 5.404.146,96

Dados da publicação

Compra309Controle PNCP03277610000125-1-000424/2026Processo60550.020145/2026-70ÓrgãoMINISTERIO DA DEFESACNPJ do órgão03277610000125Unidade compradoraHOSPITAL DAS FORCAS ARMADASLocalBrasília/DFInstrumentoEditalModo de disputaAberto-FechadoPublicação20/08/2026, 04:00Abertura20/08/2026, 09:00Encerramento02/09/2026, 09:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns

Cumpre registrar, para fins de controle e aderência ao princípio do planejamento instituído pelo art. 18 da Lei nº 14.133/2021, que a presente demanda se encontra materialmente planejada e aprovada no Plano de Contratações Anual (PCA) vigente. Originalmente, a necessidade global foi consubstanciada e aprovada sob o DFD nº 376/2025 vinculado à contratação nº 34/2026. Ocorre que, em virtude da atual sistemática do módulo 'Novo Divulgação de Compras' (NDC) do sistema Compras.gov.br, a plataforma passou a exigir uma correspondência engessada (relação 1 para 1) entre o item do planejamento e a fase externa, consumindo o registro sistêmico de forma irreversível. Como o DFD/Contratação supracitado já foi utilizado para viabilizar o certame originário desta demanda macro (Processo NUP nº 60550.015281_2025-67), o sistema bloqueou tecnicamente o seu reaproveitamento para o presente processo. Diante dessa rigidez tecnológica que impede a vinculação de múltiplos processos a uma mesma contratação macro do PCA, e a fim de garantir a execução orçamentária e evitar o desabastecimento desta Organização de Saúde, fez-se necessário o registro deste certame diretamente no módulo NDC como 'Nova Contratação' (Extra-PCA). Ressalta-se, contudo, que tal procedimento possui caráter estritamente operacional/sistêmico, adotado exclusivamente para transpor a limitação da plataforma federal, não configurando, materialmente, ausência de planejamento prévio ou infração ao art. 7º do Decreto nº 10.947/2022.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.