Contratação de Serviço de Treinamento e Capacitação em Simpósio Nacional de Gestão Patrimonial na Administração Pública.
MINISTERIO DA DEFESA · UNIDADE GESTORA EXECUTORA OPERAÇÃO ACOLHIDA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
Justifica-se a aquisição do objeto deste instrumento de inexigibilidade de licitação, Contratação de Serviços de Treinamento e Capacitação para o Simpósio Nacional One Cursos: Gestão Patrimonial na Administração Pública - Avaliação, Depreciação, Inventário e Desfazimento de Bens Móveis, Regularização de Imóveis e Conciliações Contábeis, que será realizado no período de 05 a 08 de novembro de 2024, por necessidade de capacitação dos servidores que trabalham na formalização de processos de gestão patrimonial, o que proporcionará eficiência nas rotinas de trabalho destes servidores. O conhecimento é o início do processo de mudança individual e institucional, em qualquer organização. A principal função do gestor público está em administrar com eficiência os recursos e investir em qualificação é a melhor forma de construir cenários e paradigmas irreversíveis para o desenvolvimento. Contextualizada essa missão de forma geral, quando inserida no âmbito da gestão pública, significará traduzir recursos em prol do desenvolvimento da sociedade e satisfação das necessidades essenciais. Quanto a hipótese de inexigibilidade de licitação, a legislação prevê no artigo 74, inciso III, f, da Lei n° 14.133/2021 que poderá ser contratada empresa para aperfeiçoamento e capacitação de profissional e há, inclusive, entendimento pacificado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no que tange aos fundamentos jurídicos relacionados à contratação.