Contratação de empresa especializada para fornecimento de sacos de lixo reforçados, capacidade de 100 litros, espessura de 12 micras, na cor preta, fabricado em plástico resistente, destinado ao acondicionamento de resíduos de jardinagem e limpeza.
IPEM/MT - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO · INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO
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Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O SACO DE LIXO DEVE SER REFORÇADO, COM NO MÍNIMO 12 MICRAS
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- REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DESCARTÁVEL, ACONDICIONAMENTO EMBALAGEM, COPA E COZINHA, HIGIENE E LIMPEZA, DE FORMA FRACIONADA, CONFORME DEMANDA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS SOLICITANTES DESTE MUNICÍPIO, NOS TERMOS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL E EM SEUS ANEXOS.MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS33 · Rondonópolis/MT · Pregão - Eletrônico · 30/09/2026
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- A contratação de gêneros alimentícios é necessária para assegurar o fornecimento regular e contínuo da alimentação escolar aos estudantes do IFMT – Campus Sorriso/MT, contribuindo para a promoção da saúde, do bem-estar e do desenvolvimento integral dos discentes. A oferta de refeições adequadas e nutricionalmente balanceadas constitui um importante instrumento de apoio à permanência e ao desempenho acadêmico dos alunos, uma vez que auxilia na manutenção de hábitos alimentares saudáveis e na melhoria das condições de aprendizagem. A aquisição dos gêneros alimentícios visa atender às necessidades nutricionais dos estudantes durante sua permanência na instituição, observando critérios de qualidade, segurança alimentar e valor nutricional. Dessa forma, a contratação mostra-se indispensável para a continuidade dos serviços de alimentação escolar prestados pelo IFMT – Campus Sorriso/MT, assegurando condições adequadas para o atendimento da comunidade estudantil e fortalecendo as ações institucionais voltadas à assistência estudantil, à inclusão social e à promoção da qualidade de vida dos alunos. O fornecedor será INTEGRALMENTE RESPONSÁVEL pelo transporte, acondicionamento e entrega dos produtos no local, data e horário previamente estabelecidos pela Administração, garantindo que os alimentos cheguem em perfeitas condições de qualidade, higiene e conservação. É importante destacar que os alimentos DEVERÃO SER ENTREGUES AO LONGO DE 2 SEMANAS, conforme o cronograma disponibilizado no link com informações. Eventuais atrasos, avarias, perdas, danos ou desconformidades verificadas no momento da entrega serão de responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar a substituição imediata dos produtos rejeitados, sem ônus adicional para a Contratante. O fornecedor ao elaborar a proposta de preço deverá OBSERVAR O ORÇAMENTO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO, disponível no link com informações.INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO796 · Sorriso/MT · Inexigibilidade · 25/09/2026
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- A contratação de gêneros alimentícios é necessária para assegurar o fornecimento regular e contínuo da alimentação escolar aos estudantes do IFMT – Campus Sorriso/MT, contribuindo para a promoção da saúde, do bem-estar e do desenvolvimento integral dos discentes. A oferta de refeições adequadas e nutricionalmente balanceadas constitui um importante instrumento de apoio à permanência e ao desempenho acadêmico dos alunos, uma vez que auxilia na manutenção de hábitos alimentares saudáveis e na melhoria das condições de aprendizagem. A aquisição dos gêneros alimentícios visa atender às necessidades nutricionais dos estudantes durante sua permanência na instituição, observando critérios de qualidade, segurança alimentar e valor nutricional. Dessa forma, a contratação mostra-se indispensável para a continuidade dos serviços de alimentação escolar prestados pelo IFMT – Campus Sorriso/MT, assegurando condições adequadas para o atendimento da comunidade estudantil e fortalecendo as ações institucionais voltadas à assistência estudantil, à inclusão social e à promoção da qualidade de vida dos alunos. O fornecedor será INTEGRALMENTE RESPONSÁVEL pelo transporte, acondicionamento e entrega dos produtos no local, data e horário previamente estabelecidos pela Administração, garantindo que os alimentos cheguem em perfeitas condições de qualidade, higiene e conservação. É importante destacar que os alimentos DEVERÃO SER ENTREGUES AO LONGO DE 4 SEMANAS, conforme o cronograma disponibilizado no link com informações. Eventuais atrasos, avarias, perdas, danos ou desconformidades verificadas no momento da entrega serão de responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar a substituição imediata dos produtos rejeitados, sem ônus adicional para a Contratante. O fornecedor ao elaborar a proposta de preço deverá OBSERVAR O ORÇAMENTO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO, disponível no link com informações.INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO651 · Sorriso/MT · Inexigibilidade · 23/09/2026
- A contratação de gêneros alimentícios é necessária para assegurar o fornecimento regular e contínuo da alimentação escolar aos estudantes do IFMT – Campus Sorriso/MT, contribuindo para a promoção da saúde, do bem-estar e do desenvolvimento integral dos discentes. A oferta de refeições adequadas e nutricionalmente balanceadas constitui um importante instrumento de apoio à permanência e ao desempenho acadêmico dos alunos, uma vez que auxilia na manutenção de hábitos alimentares saudáveis e na melhoria das condições de aprendizagem. A aquisição dos gêneros alimentícios visa atender às necessidades nutricionais dos estudantes durante sua permanência na instituição, observando critérios de qualidade, segurança alimentar e valor nutricional. Dessa forma, a contratação mostra-se indispensável para a continuidade dos serviços de alimentação escolar prestados pelo IFMT – Campus Sorriso/MT, assegurando condições adequadas para o atendimento da comunidade estudantil e fortalecendo as ações institucionais voltadas à assistência estudantil, à inclusão social e à promoção da qualidade de vida dos alunos. O fornecedor será INTEGRALMENTE RESPONSÁVEL pelo transporte, acondicionamento e entrega dos produtos no local, data e horário previamente estabelecidos pela Administração, garantindo que os alimentos cheguem em perfeitas condições de qualidade, higiene e conservação. É importante destacar que os alimentos deverão ser entregues conforme o cronograma disponibilizado no link com informações, sendo que o mesmo poderá ser ajustado conforme a eventual necessidade se alterar o quantitativo de alimentos demandados pelo órgão. Eventuais atrasos, avarias, perdas, danos ou desconformidades verificadas no momento da entrega serão de responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar a substituição imediata dos produtos rejeitados, sem ônus adicional para a Contratante. O fornecedor ao elaborar o projeto de venda, conforme o modelo disponível no link com informações, devendo OBSERVAR que o preço do alimento da proposta DEVE SER O MESMO que o valor estipulado pela Administração.INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO797 · Sorriso/MT · Dispensa · 23/09/2026