InexigibilidadeRevogada
A distribuição da publicidade legal dos órgãos e entidades da Administração Federal deve ser feita através da Empresa Brasil de Comunicação S/A – EBC, mediante contratação direta, com fulcro no artigo 8º, §2º, inciso II, da Lei nº 11.652, de 2008. A justificativa deve-se ao fato de que a citada empresa detém a competência da distribuição da publicidade legal dos órgãos e entidades da administração federal, conforme preconiza o artigo 8º, inciso VII e § 2º, inciso II, da Lei nº 11.652, de 2008.
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL · DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Dados da publicação
Compra88Controle PNCP03353358000196-1-000016/2025Processo59000.003176/2025-22ÓrgãoMINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONALCNPJ do órgão03353358000196Unidade compradoraDIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃOLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação15/05/2025, 10:50
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos