Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
A formalização de um novo contrato de Locação de imóvel para abrigar Delegacia Especializada de Roubo e Furtos de Barra do Garças – DERF constitui medida urgente e imprescindível. O imóvel que atualmente abriga a unidade policial é antigo e apresenta recorrentes problemas em sua infraestrutura elétrica e hidráulica inviabilizando condições adequadas para atender, de forma eficiente, às necessidades institucionais e operacionais, o que torna o local inadequado para abrigar um órgão público do porte da DERF de Barra do Garças, evidenciando-se a necessidade urgente de um espaço que acomode adequadamente o número de servidores e ofereça uma estrutura digna para o atendimento à população. Nesse contexto, verifica-se a existência de imóvel localizado Avenida Prefeito Antônio Paulo da Costa Bílego, lote 07/08-A, quadra 46, Bairro Setor Sul II, Barra do Garças/MT, registrado sob a matrícula nº 83.806, com área total de 447,90 m², sendo o único identificado como compatível com as necessidades da Delegacia. O proprietário, Sr. Jaime Glicério Cardoso Vila Nova, manifestou disposição para realizar adequações no imóvel, conforme layout apresentado pela Polícia Civil, apresentando planta baixa com modificações em gesso acartonado, conforme descrição em memorial descritivo, bem como acesso a PCD, ponto para rede (internet), instalação de portão eletrônico com manutenção incluída no primeiro ano do contrato, pintura no padrão da Polícia Judiciária Civil, e todas as instalações elétricas, hidráulicas e lógica em perfeito funcionamento, tendo apresentado proposta no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) mensais. Portanto, a locação do referido imóvel apresenta-se como a solução mais adequada e está plenamente justificada, em conformidade com os princípios da economicidade, eficiência e continuidade dos serviços públicos. Sua implementação proporcionará melhores condições de trabalho aos servidores, maior eficácia nas ações policiais e um atendimento de qualidade. A nova contratação substituirá o contrato nº 160/2013/SESP e terá prazo de 60 (sessenta) meses, com reajustes anuais baseados no índice IPCA.