InexigibilidadeDivulgada no PNCP

O Contrato tem por objeto a contratação da Fundação Bienal de São Paulo para realizar em Brasília a mostra itinerante da 35ª Bienal de Artes de São Paulo, consoante a Proposta de Preços (136552135), da Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (140576158) (141206277), do Termo de Referência nº 03 SECEC/SUPAC/CMP(140899936), que passam a integrar o presente Termo.

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL · EDF-SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

Valor estimadoR$ 351.270,00
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Dados da publicação

Compra5Controle PNCP03658028000109-1-000006/2024Processo00150-00001205/2024-65ÓrgãoSECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERALCNPJ do órgão03658028000109Unidade compradoraEDF-SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURALocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/09/2024, 13:21

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Trata-se da contratação da Fundação Bienal de São Paulo para Realização da Mostra Itinerante da 35ª Bienal Internacional de Arte de São Paulo, a ser aberta ao público em 13 de junho de 2024, e cuja exposição permanecerá no Museu Nacional da República, até 25 de agosto de 2024, nos termos da Lei Complementar n.º 934/2017, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos n.º 14.133/2021, do Decreto Distrital nº 38.933/2018 e da Portaria n.º 98/2018, a ser executado pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. A Fundação Bienal de São Paulo, responsável pela concepção e execução da Mostra, apresenta notória opinião pública, sendo consagrada pela crítica especializada e agrega expressiva quantidade de público nos eventos que gere ou que participa. Por outro lado, tal Organização, por toda a sua trajetória, demonstra notoriedade em projetos relacionados à promoção das artes visuais.